CRIMES CONTRA O PATRIMÓNIO, CONTRA A CONCORRÊNCIA E CONTRA OS DIREITOS DE AUTOR

Fraude - Apropriação indevida - Usura - Extorsão - Recetação - Lavagem de dinheiro - Perturbação da liberdade de comércio - Contrafação - Revelação de segredos - Corrupção entre privados

 

A tutela penal do património compõe-se por figuras de crime tradicionais, a que se vieram somar com o tempo as de lavagem de dinheiro, uso de dinheiro e bens de proveniência ilícita, bem como de corrupção entre privados. Mas, na atualidade, são os mesmos casos tradicionais que sofrem expansões da sua interpretação, através da qual são alvo de contestação frequente, até mesmo em áreas de negócios lícitos, na gestão de contratos comerciais, bancários, de construção ou de fornecimento, bem como o seu hipotético cometimento por meios informáticos.

A firma garante assistência jurídica aos clientes, sejam vítimas ou acusados de recebimento de bens furtados e violação das normas de combate à lavagem de dinheiro, em casos de usura bancária ou fraude contratual ou apropriação indevida de bens arrendados.

Ao mesmo tempo, através das suas próprias competências em matéria organizacional, os profissionais assistem as empresas que pretendem evitar preventivamente ser atacadas pelos crimes mencionados.

Da mesma forma, os profissionais auxiliam pessoas e empresas em processos relacionados com a concorrência desleal, propriedade intelectual e industrial, em que são levantadas denúncias de violação de liberdade de comércio, fraude no comércio, venda de produtos com falsos indícios ou usurpação de títulos de propriedade industrial, falsificação, divulgação ou uso de segredos científicos, comerciais ou profissionais, apropriação indevida.

 

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