RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA POR CRIME DE PESSOAS COLETIVAS, DEC.-LEG. 231/2001.

Modelos de Organização e Gestão (MOG) de entidades e sociedades - Órgãos de Fiscalização (OF) - Sustentabilidade - Análise e mapeamento de riscos

 

Os profissionais da firma adquiriram uma experiência consolidada na elaboração de modelos organizacionais, procedimentos e protocolos internos condizentes com as necessidades das empresas e adequados para a prevenção dos riscos de crimes suscetíveis de originar responsabilidade administrativa por crime, nos termos do Dec. legislativo 231/2001. Os profissionais da firma também desempenham habitualmente as funções de membros ou presidentes dos Órgãos de Fiscalização previstos na mesma legislação.

Há já algum tempo, a firma promove conscientemente a cultura da sustentabilidade que inspira tanto as escolhas da gestão interna quanto as formas como a consultoria é oferecida: esta abordagem permite que os profissionais interpretem o seu papel da melhor forma possível, incluindo na definição da melhor organização e dos melhores procedimentos para garantir a sustentabilidade ambiental e social do negócio das empresas clientes.

Pelo mesmo motivo, a firma é capaz de fornecer aconselhamento diário abrangente e completo, dia a dia, sobre a adequação penal e em termos de sustentabilidade das escolhas empresariais.

Há já muito tempo que a firma apoia empresas líderes nos setores de seguros e financeiro, incluindo na prevenção otimizada de riscos de lavagem de dinheiro.

 

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