DIREITO PENAL DAS SOCIEDADES

Crimes empresariais - crimes de falência - crimes de insolvência

 

A gestão das sociedades e da sua contabilidade rege-se pelo direito penal, quer no seu quotidiano, com os diversos tipos de crimes empresariais, quer nos acontecimentos inerentes às suas fases mais críticas, com os crimes económicos mais tradicionais e mais contestados, que são os crimes falência: além da hipótese de falência e de falsas comunicações societárias (o chamado falso balanço), deve-se contemplar o obstáculo ao exercício das funções de fiscalização pública, a manipulação, o obstáculo ao controlo social, a infidelidade patrimonial, e a recente figura de corrupção entre privados.

A realização de determinadas iniciativas sob formas distintas das societárias (fundações, entidades do terceiro setor, etc.) por vezes suscita a reconstrução de hipóteses acusatórias com base em casos como os de crimes contra a fé pública (falsificação de escrituras públicas, falsas declarações a funcionários públicos) em que executivos, diretores, revisores oficiais de contas podem estar envolvidos, da mesma forma que em crimes empresariais.

 

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